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DECLARAÇÃO

  • Foto do escritor: Abef Sinabef
    Abef Sinabef
  • 9 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura




O Sindicato das Empresas de Engenharia de Fundações e Geotecnia do Estado de São Paulo – SINABEF, CNPJ n. 08.490.160/0001-78, único sindicato patronal deste setor, em todo o estado paulista, declara que celebra convenções coletivas de trabalho somente com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Fabricantes de Peças e Pré-Fabricados em Concreto do Estado de São Paulo – SINDPRESP, CNPJ n. 62.263.637/0001-28, único representante dos empregados das empresas de engenharia de fundações, geotecnia e estudos de solo no mesmo estado.

A data base da categoria foi alterada de 1º de maio para 1º de outubro, conforme assembleias gerais realizadas no SINABEF, pelos empregadores, e no SINDPRESP, pelos empregados, atos estes devidamente registrados no Ministério do Trabalho.


Desse modo, os reajustes salariais anuais, quando aprovados em convenção coletiva celebrada entre os citados sindicatos patronal e laboral, a partir de 2021, passaram a considerar a data base de 1º de outubro.


Pelo link abaixo, acessa-se a convenção coletiva em que os dois sindicatos aprovaram essa alteração de data base:



São Paulo, 9 de junho de 2022.



Marco Aurélio Alves Costa

Diretor Executivo e Jurídico

OAB/SP 295.710

 
 
 

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