ATENÇÃO: JANEIRO DE 2022 = SUBSTITUIÇÃO DO PPRA PELO PGR
- Abef Sinabef
- 26 de nov. de 2021
- 3 min de leitura

Como a ABEF vem alertando, desde 2020, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. Isso se daria em março de 2021, tendo sido prorrogado para agosto de 2021 e, agora, para 3 de janeiro de 2022, prazo que, segundo o governo federal, não mais sofrerá adiamento.
O PGR é uma nova ferramenta administrativa com a função de gerenciar riscos no ambiente de trabalho. Deve considerar fatores físicos, químicos, biológicos, e, agora, ergonômicos e acidentais. Os órgãos fiscalizadores pretendem que esse novo programa não se transforme em mais um documento para ser impresso e guardado, mas que seja um processo eficiente e de melhoria contínua.
Em 9 e 10 de março de 2020, a então Secretaria Especial do Trabalho publicou, respectivamente, a Portaria n. 6.730, alterando a NR1, que trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou seja, estabelece o novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); e a Portaria 6.735, modificando a NR9, que dispõe sobre a Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
Assim, é muito importante que a empresa esteja preparada para o próximo mês de janeiro, no que diz respeito à substituição do PPRA pelo PGR, ainda mais que muitas informações desse novo documento deverão ser transmitidas pelo e-Social.
Vejamos alguns pontos importantes a serem observados para a elaboração de um bom PGR:
1. Estudar a NR1, a NR9 e todo o processo legal e normativo correlato;
2. Criar um grupo de trabalho que envolva o profissional de segurança e saúde no trabalho e RH da empresa;
3. Buscar cursos com especialistas.
4. Levantar inventário de riscos aos quais a empresa e seu pessoal possam estar expostos, criando planos de ações;
5. Verificar se o sistema da empresa atende aos requisitos legais das novas obrigações;
6. Efetuar, desde já, sem deixar para a última hora, análise de aderência ao novo sistema.
É muito importante que a empresa observe bem as informações que transmitirá pelo e-Social acerca de segurança e saúde no trabalho. De fato, a partir de janeiro/2022, conforme exigem as portarias sobre o novo PGR, tais informações deverão ser transmitidas, mensalmente, conforme os códigos abaixo:
2210: Acidentes;
2220: Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;
2240: Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT.
Vale observar que, no que diz respeito ao LTCAT, as informações transmitidas poderão, eventualmente, impactar diretamente no custo da mão de obra das empresas, com adicionais de insalubridade, periculosidade e até aposentadoria especial para algumas funções. Por isso, é muito importante que os laudos sejam bem feitos, por profissionais de segurança e saúde no trabalho que saibam equilibrá-los.
Como se sabe, o e-Social, instituído pelo Decreto Federal n. 8.373/2014, envolve a Caixa Econômica Federal; o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; o Ministério do Trabalho e Previdência e a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, transmitindo informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais da empresa.
Além de conhecer bem o e-Social, é importante estudar a NR1 e NR9, devidamente atualizadas pelas citadas Portarias 6.730 e 6.735 do Ministério do Trabalho, bem como as Leis Federais 8.212/1991 e 8.213/1991 (ambas sobre seguridade e previdência social), e a Lei Federal 10.666/2003, sobre aposentadoria especial.
Considerando que todas as informações passadas pela empresa, via e-Social, possuem caráter declaratório, é essencial que tenham embasamento técnico e estejam de acordo com as exigências legais e normativas, para evitar eventuais fiscalizações, autuações e multas.
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