MANDADO DE SEGURANÇA // RODIZIO NA CAPITAL DE SAO PAULO
- Abef Sinabef
- 4 de fev. de 2021
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Prezado (a) Empresário (a),
ABEF e SINABEF impetraram, a 11/05/2020, perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mandado de segurança coletivo, com pedido de medida liminar, visando a isentarem suas empresas associadas do severo e descabido rodízio de veículos imposto pelo Decreto Municipal de São Paulo n. 59.403/2020.
Não faz sentido, afinal, o poder público considerar a construção civil, inclusive os serviços especializados de engenharia de fundações e geotecnia, como atividade essencial e criar obstáculos à sua livre execução, considerada a complexa logística de transporte de pessoal, máquinas, equipamentos e materiais, sem contar a incauta exposição de pessoas ao coronavírus, considerada, em função do rodízio ampliado, a necessidade maior de uso de transporte coletivo na capital paulista, para deslocamento às áreas de trabalho.
Trata-se de uma ação de rito sumaríssimo, mas, por ser coletiva, antes da eventual concessão de medida liminar, há que se ouvir a parte impetrada (Prefeitura de São Paulo) e o Ministério Público.
Comunicaremos o andamento do feito.