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Contribuição sindical patronal de 2017

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL DE 2017

Cumprindo o estabelecido na lei sindical e em resoluções do Ministério do Trabalho e Previdência Social, o SINABEF publicou, durante três dias (12/01; 13/01 e 16/01), no jornal Diário de São Paulo, comunicado sobre a obrigatoriedade de recolher-se a contribuição sindical patronal de 2017, com vencimento para 31 de janeiro. Tomou-se o cuidado, também, de encaminhar às empresas do setor, por e-mail e por correio, a Guia de Contribuição Sindical Patronal. Caso alguma empresa não tenha recebido, basta acessar o site da Caixa Econômica Federal: http://www.caixa.gov.br/empresa/pagamentos-recebimentos/pagamentos/grcsu/Paginas/default.aspx , ou contatar-nos pelos e-mails abef@abef.org.br; sinabef@sinabef.org.br, ou ainda, pelos telefones (11) 3052-1284 e (11) 3885-1735.

Lembramos que a falta do recolhimento da contribuição patronal implica no impedimento legal da empresa em participar de licitações, sendo que, sobre valores atrasados, incidem multa de 10% nos primeiros 30 dias, com adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

Do valor arrecadado, a título de contribuição patronal, 60% pertencem ao sindicato, sendo que, automaticamente, 20% são destinados ao Ministério do Trabalho, 15% à federação (FIESP) e 5% à confederação (CNI). Para se ter uma ideia, em 2016, o SINABEF arrecadou, a título de contribuição patronal, apenas R$102.000,00. Um sindicato não se mantém somente com esta contribuição, prevista no artigo 149 da Constituição Federal do Brasil; bem como nos artigos 578 e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; e no artigo 217, inciso I, do Código Tributário Nacional.

Por isso, para manter seu sindicato patronal em condições de trabalhar por sua empresa e pelo setor, é muito importante associar-se, sendo a contribuição associativa, normatizada pelo artigo 548, alínea “b” da CLT, estabelecida, atualmente, em apenas R$400,00 mensais (desde 2014). A empresa associada terá direito a receber serviços de assistência judiciária, apoio técnico em questões de engenharia de fundações e geotecnia, além de outros benefícios, podendo, também, participar de assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, bem como votar e receber votos em assembleias eleitorais.

Importante, ainda, recolher a contribuição assistencial, também denominada “negocial” ou “retributiva”, embasada nos incisos III e VI, do artigo 8º da Constituição Federal do Brasil; na alínea “e”, do artigo 513 da CLT e na convenção coletiva de trabalho, decorrente de assembleia geral. Esta contribuição visa a sanear gastos do sindicato com os serviços relativos às negociações coletivas de trabalho em favor das empresas. Foi estabelecida em 0,1% sobre o valor da folha de pagamento de salários de empregados contratados em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, no Estado de São Paulo, limitada ao máximo de R$2.000,00 por mês.

Contribua pontualmente com seu sindicato patronal, tornando-o forte para o bem de sua empresa e de todo o setor!

Site CNI / Guia 2017: http://arquivos.portaldaindustria.com.br/app/conteudo_18/2015/05/19/1114/TabeladaContribuioSindical2017INPC.pdf


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